Publicado jun 2016
Com a crise econômica e os aumentos sucessivos dos planos de saúde, os benediciários têm procurado acessos aos planos de saúde ou seguro saúde com custo menor. No entanto, barravam com a carência exigida para a portabilidade, ou seja, a migração para outro plano, no que se refere a doenças preexistentes.
O Ministério da Saúde/Agencia Nacional de Saúde complementar (ANS), publicou no Diário Oficial da União, em 05/12/2018- RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 438, de 03 de dezembro de 2018.
Por força do art. 23 da referida resolução as medidas ali descritas entrarão em vigor no prazo de 180 dias após a data de sua publicação, portanto em -05/06/2019.
Essa resolução garante o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências. Porém, sujeitas a algumas exigências:
Assegura ainda a resolução que a operadora ou a administradora de benefícios, seja do plano de origem ou do plano de destino, não poderá realizar qualquer cobrança ao beneficiário em virtude do exercício da portabilidade de carências.
No exercício do direito à portabilidade de carências não poderá haver solicitação de preenchimento de declaração de Saúde ( DS) e não caberá alegação de Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP).
A ANS através da internet (www.ans.gov.br) disponibiliza consulta aos beneficiários para verificação aos planos de destino para fins de portabilidade de carências, ou nos Núcleos da ANS, cujos endereços e horários de atendimento estão indicados no endereço eletrônico.
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