Publicado out 2019
Informações importantes para todas as mulheres diagnosticadas com câncer de mama.
De acordo com o STJ em julgado de abril de 2019 a rede SUS (Sistema Único de Saúde) deve fornecer os medicamentos NÃO INCORPORADOS em ato normativo do SUS se preencher requisitos cumulativos, ou seja, o paciente deve preencher todos os requisitos:
I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
II) Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
III) Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência”.
Conforme a jurisprudência do STJ, “o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros”
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a RECURSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, pode ensejar reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.
No AREsp 1219177 / DF por exemplo o dano moral atribuído foi de R$10.000,00 (dez mil reais)
Lembrando que a demora em resposta aos pedidos de autorização para exames de alta complexidade que são de 21 dias úteis e exames simples são de até 10 dias úteis, é considerado pelos tribunais na recusa do plano de saúde sendo possível condenação em dano moral
A ANS possui uma lista dos prazos que as operadoras de plano de saúde devem respeitar para efetuar o atendimento (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1251-periodo-de-utilizacao-do-plano-e-prazos-maximos-de-atendimento)
Lembrando as mulheres que possuem prótese de silicone allegran devem efetuar exames para averiguação se são portadores de linfoma anaplástico de grandes celular.
Em caso afirmativo empresa reconhecendo a necessidade da troca dos implantes devido a um defeito no produto, assumiu a responsabilidade e informou seus consumidores conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, tal atitude não retira a responsabilidade civil da empresa em ressarcir seus consumidores com os custos do procedimento, e, em alguns casos onde a doença já se instalou, é de responsabilidade da empresa arcar com todos os gastos com o tratamento.
Para o ingresso da ação são necessários alguns exames de imagem que comprovem a necessidade da substituição imediata da prótese, sendo, por ter a doença já se manifestado ou por apresentar um quadro de angústia e medo por estar correndo o risco de desenvolver a doença.
Nesta última hipótese se faz necessário laudo do psiquiatra.
Informação relevante: extraída do site da IDEIA FÉRTIL EM 14/10/2019
Preservação da Fertilidade para Pacientes Oncológicos.
https://www.ideiafertil.com.br/preservacao-de-fertilidade
“Um serviço de Responsabilidade Social do Ideia Fértil.
Tratamentos como a quimioterapia e a radioterapia podem comprometer a fertilidade, pois afetam os testículos e ovários, podendo danificar os espermatozoides e óvulos. Este comprometimento varia caso a caso e está ligado à dose e à duração do tratamento. Pensando nos pacientes com câncer, que desejam ter filhos, mas precisam ser submetidos à tais tratamentos, os doutores responsáveis pelo Instituto Ideia Fértil criaram o Programa Guardando Sonhos, que realiza o tratamento de preservação da fertilidade gratuitamente para estes pacientes.
Para participar do nosso programa, basta agendarem através de um dos nossos canais de agendamento e citarem que é paciente oncológico, essa informação é de extrema importância pois, o tratamento para pacientes diagnosticados oncológicos deve ter um início rápido e nossa equipe precisa ser informada para poder realizar o agendamento para a data mais breve possível.”
Entre em contato conosco e solicite assessoria completa em como proceder nesses casos.
Tags:allergan, cancer, outubro rosa, prótese