Publicado nov 2019
A estrutura da sociedade está em constante evolução. As formações familiares também se modificaram. Hoje são aceitos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto um novo padrão familiar se formou e uma nova realidade social, a adoção homoafetiva, hoje já reconhecida legalmente em muitos países.
O Brasil ainda não possui Lei que regule a adoção homoafetiva,(hipótese que, igualmente, não encontra vedação legal expressa), por uma resistência preconceituosa, mas já tramita projeto de lei sobre o assunto. Devemos sempre levar em consideração, o interesse da criança, o princípio da dignidade e a afetividade do casal, uma vez que, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
O casal homoafetivo, possui a mesma realidade familiar de qualquer outro casal. O importante é o amor, o afeto que poderão ofertar à criança adotada, inclusive uma vida digna e com oportunidade social.
A adoção vai além dos vínculos sanguíneos trazendo o afeto como elemento principal para a constituição de uma relação entre pais e filhos. (Maria Berenice Dias- pag. 434 /2009) A adoção tida como modalidade de filiação constituída no amor, gera vínculo de parentesco por opção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi o primeiro dispositivo do ordenamento jurídico brasileiro a caracterizar a criança e adolescente como sujeitos de direitos. Por isso, a criança tem o direito à adoção e o estado a obrigação de proteção.
Os filhos de casal homoafetivo, com dois pais ou duas mães têm os mesmo direitos que aqueles nascidos em família tradicional, direito à herança de ambos, ao sobrenome de cada um dos pais, caso queira, à pensão alimentícia de ambos na medida de suas necessidades e possibilidades.
ADOÇÃO HOMOPARIENTAL – constituição psiquica
Trata-se de uma investigação teórica que objetiva compreender os impactos na constituição psíquica da criança adotada por um casal homoafetivo. Apresentam os avanços relacionados com a viabilidade jurídica que esse tipo de adoção, a partir da teoría psicoanalítica, se destaca a importância das funções parentais na constituição psíquica, uma vez que são exercidas na ordem do simbólico, interconectando o desejo e a significação da criatura e não necessariamente submetidas à realidade da anatomia do par parental. As considerações finais apontam à necessidade de uma ampla discussão sobre a família homoparental e destacam o papel do psicólogo na compreensão dessa organização familiar.
Entre o direito à adoção e sua efetivação existe um longo caminho que não deve ser desconsiderado. Autores de diferentes saberes científicos apresentam opiniões bastante divergentes sobre o tema e muitos se indagam se a sexualidade dos pais poderia ser danosa à constituição psíquica da criança. Ao constatar que a família desempenha, por meio das funções parentais, papel fundamental na emergência do sujeito, é essencial estudar os efeitos que as novas configurações familiares têm sobre a criança, além das possíveis implicações em seu processo de constituição psíquica. Ressalta-se aqui o caso de crianças abandonadas e em abrigos, que ao serem adotadas por casais homoafetivos teriam a oportunidade de desenvolver-se em uma família com laços de parentalidade e afetividade, que muitas vezes são mais imprescindíveis à criança que o vínculo biológico propriamente dito.
REQUISITOS PARA ADOÇÃO
Após o STF deferir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a nossa jurisprudência vem deferindo a adoção à casais homoafetivos, pois o mais importante é o desenvolvimento da criança, que não depende do tipo de família, mas do vínculo que esses pais e mães vão estabelecer entre eles e a criança. Afeto, carinho, são sentimentos mais importantes para uma criança crescer saudável.
Texto extraído de publicação de 01/2017 -Francisca Dulcieline de Paula Lino.