Publicado out 2019
Haverá tempo para se adaptar. Haverá um período de transição, pois o projeto aprovado na Câmara dos Deputados prevê que a Lei 8666/93 ainda poderá ser utilizada pelo prazo de dois anos.
Mas a adaptação deve ser preparada, pois muitas serão as alterações previstas:
1- Projeto Completo– O projeto executivo deverá ser apresentado antes de começar a obra e ter elementos suficientes para a definição de preços, entre outros.
2 – Matriz de Risco– Definindo de forma clara um documento fará parte do contrato definindo, se o contratado ou o poder público serão os responsáveis por determinados riscos, que serão enumerados.(ex desapropriação).
3 – Contratação Integrada– Para obras de valor maiores de R$100 milhões, uma mesma empresa poderá realizar o projeto e a obra.
4 – Diálogo Competitivo– Para obras de grande porte, o diálogo competitivo se faz necessário, (conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos). A seguir deverão apresentar sua proposta final.
5 – Contrato de Eficiência– Nos contratos firmados com este modelo, administração paga um prêmio pela eficiência do contratado; se ele terminar uma obra antes do prazo, poderá receber um bônus.
6 – PMI (Procedimento de manifestação de interesse)– As empresas poderão apresentar projetos para obras ou concorrências e os vencedores da disputa poderão aproveitar o projeto e pagar pelo projeto após a disputa. Ainda a própria empresa poderá participar da disputa.
7 – Orçamento– Os órgãos públicos poderão fazer seus orçamentos pelo preço global da obra, sem necessariamente ter que especificar valores item a item.
8 – Critérios de Seleção– As exigências do poder público não poderão ser exageradas de atestados, experiência ou comprovações de saúde financeira das empresas para entrar na disputa.
9 – Exequibilidade– As propostas com valores menores que 80% do seu orçamento, os órgãos públicos não poderão aceitar, e, aquelas que tiverem valor entre 80% e 85% terão que fazer um seguro adicional para garantir sua execução.
10 – Seguro Garantia– As obras terão que contratar um seguro equivalente a 30% do valor do contrato (as de menor valor, 5% a 20%). Se o contratado não concluir a obra, a seguradora ficará responsável pelo pagamento do seguro ou deverá concluir a obra.
11 – Hipóteses de Dispensa– Obras e serviços de engenharia de R$ 60 mil e compras de até R$ 15 mil não precisam mais fazer disputa, além de algumas outras hipóteses como emergência, guerra e algumas compras das Forças Armadas.
12 – Contrato de Serviço– Os contratos de serviço poderão ser feitos por 2 anos e renovados por cinco vezes, resultando em 10 anos.
13 – Terceirização– Não será permitida a contratação de parentes de servidores públicos como trabalhadores terceirizados em seus próprios órgãos.
14 – Shows– Os shows de artistas consagrados poderão ser contratados sem concorrência, mas os valores pagos pelo cachê devem ser especificados, assim como o custo por transporte, da banda, entre outros.
15 – Pré-Qualificação– Os compradores públicos poderão fazer pré-qualificação de fornecedores, que deverá se manter aberta permanentemente, para permitir que só os qualificados disputem.
16 – Planejamento de Compras– Os órgãos públicos devem fazer um planejamento de longo prazo de suas compras e ele deve ser divulgado publicamente.
17 – Crime– O crime de fraude a licitação ou nos contratos terá pena de reclusão de 4 a 8 anos. Como era: O crime de fraude nas concorrências ou contratos com as obras públicas eram punidos com detenção de 2 a 4 anos, podendo ser enquadrado nas hipóteses de menor potencial ofensivo.
18 – Inabilitação– As empresas que fraudarem a concorrência poderão sofrer 3 punições: multa, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 anos até 6 anos. A empresa poderá ter a punição retirada se reparar o dano.
19 – Arbitragem– Os litígios entre o contratado e a administração pública poderão ser resolvidas por arbitragem.
20- Portal Nacional de Contratações Públicas– Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas para assegurar transparência
(Texto extraído da Editora Forum Ltda. Av. Afonso Pena, 2770- 15ª andar -Savassi- CEP: 30130-012 BH/MG)
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