Muitas são as situações enfrentadas que tornam necessário o rompimento do contrato imobiliário, resultando na devolução do imóvel. O distrato imobiliário se aplica por diversos motivos, sendo os mais comuns: quando a obra está atrasada; dificuldades financeiras do comprador, ou ainda não consegue o financiamento bancário por alteração de situação. A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS
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