Publicado ago 2019
A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária anunciou dia 25/07/2019 uma medida cautelar de suspensão da comercialização, distribuição, importação e uso dos seguintes implantes mamários texturizados:
Natrelle Expansor Tissular Texturizado e Acessórios Allergan (lotes a partir de 25/07/2014);Natrelle Implante Mamário Texturizado Allergan (todos os lotes);Natrelle Implante Mamário Texturizado Duplo Lúmen e Acessórios Allergan (todos os lotes).
Essa medida foi tomada após a empresa ALLEGRAN anunciar o recolhimento voluntário das próteses mamárias e expansores de tecido texturizados BIOCELL (1).
De acordo com as informações do FDA- Food andDrugAdministration, agência americanareguladora de medicamentos (2) — foi constatada que em mais de 80% das pacientes que apresentam linfoma anaplásico de grandes célular( ALCL) fazem o uso dos implantes da ALLERGAN
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) em nota (3) informa: “não há motivos de alarme ou pânico; Não há necessidade da retirada dos implantes mamários, devem promover periodicamente ou exames rotineiros de prevenção, seguindo as mesmas orientações médicas habituais”
Recomenda-se que todas as pessoas que fazem o uso dos implantes acima mencionados procurem seu médico para uma avaliação.
A paciente em primeiro lugar deve verificar se faz uso de umas das próteses de silicone retiradas do mercado pela empresa Allegran (Natrelle Expansor Tissular ;Natrelle Implante Mamário Texturizado; Natrelle Implante Mamário Duplo Lúmen).
A paciente deverá verificar junto ao cartão de implante entregue a ela após a cirurgia, caso tenha perdido ou não tenha recebido deverá verificar junto ao cirurgião ou no hospital onde ocorreu a cirurgia.
Em segundo lugar a paciente deverá observar se apresenta alguma alteração, como: Seios mais amolecidos e achatados ou um endurecimento da prótese. Em casos positivos recomenda-se a procura imediata de um médico para que o mesmo possa averiguar se existe ou não a necessidade da troca da prótese.
Muito embora as agências reguladoras informem que a troca das próteses são obrigatórias só em pacientes que já possuem a doença, o psiquiatra Dr. Leonardo Pizzoli em parecer esclarece:
Aquelas pacientes que se submeteram à colocação de tais próteses se viram a mercê de ter o que era fonte de orgulho e bem-estar se transformar numa constante causa de ansiedade, sabendo poder estarem portando em seus corpos “bombas-relógio”, com um constante risco de desenvolverem uma doença com potencial risco de letalidade, e sem previsão de quando o câncer pode – ou se vai – acometê-las.
Desta forma, não são apenas os sintomas físicos diretos da prótese que devem ser avaliados, mas também os sintomas psíquicos.
A empresa ao iniciar o recall reconhecendo a necessidade da troca dos implantes devido a um defeito no produto, assumiu a responsabilidade e informou seus consumidores conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, tal atitude não retira a responsabilidade civil da empresa em ressarcir seus consumidores com os custos do procedimento, e, em alguns casos onde a doença já se instalou, é de responsabilidade da empresa arcar com todos os gastos com o tratamento.
Para o ingresso da ação são necessários alguns exames de imagem que comprovem a necessidade da substituição imediata da prótese, sendo, por ter a doença já se manifestado ou por apresentar um quadro de angústia e medo por estar correndo o risco de desenvolver a doença.
Nesta última hipótese se faz necessário laudo do psiquiatra.
A indenização deve ser analisada caso a caso. Entretanto, as pacientes que já possuem o linfoma ou qualquer outra sequela decorrente do defeito do produto possuem direito a indenização.
Para as pacientes que possuem a doença e precisam retirar a prótese poderão ser indenizadas, por exemplo pelos abalos emocionais, pelos riscos que estarão correndo durante a cirurgia de retirada da prótese e pela doença que está acometida.